Publicada em edição extra do DOU, a MP 946/20 autoriza os trabalhadores com contas no FGTS a sacarem até R$ 1.045 entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano. Além disso, incorpora ao FGTS o patrimônio do PIS/Pasep a partir de 31 de maio deste ano. Com a migração dos recursos, o fundo será extinto.