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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes e afastou as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias na criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. 
O afastamento das exigências é válido para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

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