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A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a notificação do prefeito do Município do Natal e do secretário municipal de Saúde para que se manifestem, no prazo de 48 horas, acerca do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em Ação Civil Pública. A decisão, desta terça-feira (23), é do juiz titular da unidade, Francisco Seráphico Nóbrega.

O caso
Na Ação Civil Pública, interposta durante o plantão noturno, o Ministério Público Estadual requer a suspensão, imediata, da realização de testagem rápida no formato drive thru no Ginásio Nélio Dias, agendada para ter início a partir desta terça-feira, dia 23 de junho de 2020, e em qualquer outro local, até que o Município comprove uma série de requisitos.

Entre os requisitos elencados pelo MPRN, destaca-se:

a) seja comprovado o abastecimento de todos os serviços de saúde (Hospitais; Serviços de urgência/emergência, Unidades de pronto atendimento; Unidades Básicas de Saúde e outros) com testes rápidos suficientes para testagem dos seus profissionais e para atender a demanda diária de pacientes com suspeita de Covid-19;

b) seja realizada avaliação epidemiológica dos resultados obtidos na testagem rápida realizada entre os dias 16 e 19 de junho de 2020, no Estádio Arena das Dunas;

c) sejam notificados no sistema e-sus todos os testes rápidos realizados no Estádio Arena da Dunas;

d) seja construído planejamento para confirmação, atendimento e monitoramento dos pacientes que realizaram os testes rápidos entre os dias 16 e 19 de junho de 2020, no Estádio Arena das Dunas, e apresentaram algum resultado positivo;

e) seja implantando sistema de triagem qualificada com cadastramento prévio das pessoas que se enquadrem na categoria de público-alvo e desejem realizar testagem no sistema drive-thru.

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