A Prefeitura de Tibau emitiu novo Decreto que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da situação de emergência ocasionada pela pandemia do coronavírus.
Conforme o texto, fica proibido em quaisquer circunstâncias nos locais determinados no Decreto e enquanto perdurar a pandemia, o acesso de veículos automotores e motocicletas à cidade de Tibau, sem que os seus ocupantes apresentam uma cópia legível do comprovante de residência ou local ou documento equivalente.
O Decreto também proíbe a comercialização e uso de bebidas alcoólicas, assim como o uso de equipamentos sonoros, e, ainda, a fogueiras juninas, sendo para esta a proibição desde esta quarta-feira, 10, até o dia 31 de julho de 2020.
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