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Reconhecimento 
A Corregedoria Geral de Justiça simplificou as normas para reconhecimento de paternidade. A qualquer tempo, a mãe ou o filho maior pode comparecer no Oficial de Registro de Pessoas Naturais e apontar o suposto pai, com o maior número de elementos de identificação. 
Também, o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade poderá ser feita diretamente nos ofícios de registro civil de pessoas naturais.
Oxalá!!!!

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