Home

Consignados
O Conselho Nacional de Previdência Social recomendou a fixação de um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela nas operações de empréstimo consignado do INSS. 
A carência, contudo, não será considerada no prazo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Tribuna do Norte, 21 de junho

Poste um comentário

comente aqui..