Segundo o Tribunal de Justiça do RN, foram condenados Maurício Ricardo de Moraes Guerra e Jorge Cavalcanti de Mendonça e Silva, na condição, respectivamente, de sócio-administrador e sócio-gerente da empresa; o então secretário municipal de Serviços Urbanos (Semsur), Cláudio Porpino; o então secretário adjunto da Semsur, Mounarte Leitão de Medeiros Brito; o ex-secretário adjunto de operação da Semsur, Salatiel de Souza; e o então diretor do departamento de iluminação pública da Semsur, João Maria Gomes.
Para os dois empresários, as penas aplicadas foram de 6 anos e um mês de reclusão; enquanto que para os ocupantes de cargos de comissão foi fixada em 6 anos e seis meses de reclusão - além de uma pena de 2 anos e 4 meses de detenção para todos os seis envolvidos. A pena de Cláudio Porpino foi fixada em 4 anos e 10 meses de reclusão, pois no entendimento do Supremo Tribunal Federal, o cargo de secretário municipal não é cargo em comissão. Todas as penas a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto. Os réus poderão recorrer em liberdade.
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