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O histórico Estádio Juvenal Lamartine voltou a ser propriedade do Governo do Estado. De acordo com a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal divulgada nesta quarta-feira (30), a Federação Norteriograndense de Futebol (FNF) deve desocupar as dependências do espaço em um prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária, cujo valor arbitrado foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Confira a sentença aqui.


O Estado ajuizou uma ação Ação de Reintegração de Posse do imóvel contra a FNF, alegando que era proprietária do imóvel desde 1929, por aquisição feita à antiga Liga de Desportos Terrestres do Estado do Rio Grande do Norte (antecessora da FNF), apresentando nos autos à escritura pública e a certidão imobiliária do espaço que após a aquisição, foi cedido de forma precária para o uso da Federação até o ano de 2015. Desde então, o Executivo Estadual tentava reaver o estádio.

Em sua defesa, a Federação Norteriograndense de Futebol sustenta que e tem primado pelas regulares destinação, manutenção e preservação arquitetônica do imóvel litigioso, atendendo ao fim social ao qual se destina o mencionado bem, a saber, à promoção da prática do desporto profissional e amador.

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