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Bombeiros
O Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucional a taxa em favor do Corpo de Bombeiros Militar para a prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento. Também é inconstitucional a taxa anual de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública para veículos automotores. 
Decreto de conta única do Planejamento desagrada Segurança Pública
Os valores seriam revertidos para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom).
Tribuna do Norte, 13 de setembro               

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