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Educação e Covid-19 
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou a suspensão do termo de autorização presente no Decreto Municipal da Prefeitura do Natal, que exime as escolas e o Poder Público municipal por eventual contaminação ou desenvolvimento da Covid-19 pelos alunos no retorno às atividades.
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Para o juiz Bruno Ribeiro Dantas, a declaração retira da Administração Pública a responsabilidade por qualquer evento danoso que venha a ocorrer.
Ontem, foi publicado um outro Decreto que autoriza, a partir do dia 05 de outubro, “o retorno híbrido, gradual e responsável” das aulas presenciais da rede de ensino superior no Município do Natal.
Rosalie Arruda
Tribuna do Norte, 26 de setembro

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