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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (3), pela inconstitucionalidade de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 19/1998 que retirou da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados instituíssem o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 
Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, a ministra, única a votar na sessão, considera que houve violação da regra constitucional que exige aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição. 
O texto está suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007.

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