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A juíza eleitoral Hadja Rayanne Holanda de Alencar determinou nesta sexta-feira (9) a suspensão da proibição de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios em Natal.


Os atos de campanha estavam proibidos por força de um decreto publicado pelo prefeito da capital, Álvaro Dias (PSDB), no dia 5 de outubro.


A ação contra a proibição dos atos de campanha foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSL).

Em sua decisão a juíza afirmou que “no Decreto Municipal 12.074/20 há ato concreto contra a liberdade e regularidade da propaganda eleitoral no Município de Natal, trazendo assim a legitimidade do juízo para atuar dentro do seu âmbito de competência, a despeito de qualquer questão atinente a formalidades da representação. No âmbito do Poder de Polícia, uma vez tomando ciência de ato capaz de tolher a regularidade especificamente dos atos eleitorais de propaganda, cabe ao juízo sua avaliação, afastando condutas em desacordo com a legislação e que possam trazer prejuízo a normalidade das eleições.”

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