A determinação é da juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, da Segunda Zona Eleitoral, que em sua decisão respaldou-se na legislação que busca conter agressões cometidas por candidatos e manter um nível limpo e respeitoso de campanha.
Em sua decisão, a magistrada concedeu a Álvaro Dias o tempo de 1 minuto e 48 segundos em dois programas de rádio veiculados pelo adversário, um pela manhã e outro à tarde. Assim, o candidato da coligação Avança Natal vai preencher dois programas completos de Sérgio Leocádio com os esclarecimentos sobre os ataques que sofreu. A juíza eleitoral Tereza Maia determinou ainda que o candidato do PSL retire do seu programa o conteúdo julgado irregular, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada reapresentação da propaganda.
Em sua decisão, a magistrada concedeu a Álvaro Dias o tempo de 1 minuto e 48 segundos em dois programas de rádio veiculados pelo adversário, um pela manhã e outro à tarde. Assim, o candidato da coligação Avança Natal vai preencher dois programas completos de Sérgio Leocádio com os esclarecimentos sobre os ataques que sofreu. A juíza eleitoral Tereza Maia determinou ainda que o candidato do PSL retire do seu programa o conteúdo julgado irregular, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada reapresentação da propaganda.