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A mudança no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), base da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que libertou o traficante André do Rap, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, sem o apoio do então ministro da Justiça Sergio Moro. Na época, ao justificar a manutenção de partes do texto criticadas pelo ex-juiz, o presidente disse que não poderia "sempre dizer não ao Congresso" .
"Na elaboração de leis quem dá a última palavra sempre é o Congresso, 'derrubando' possíveis vetos. Não posso sempre dizer NÃO ao Parlamento, pois estaria fechando as portas para qualquer entendimento", escreveu o presidente em uma rede social, em 26 de dezembro, um dia após a sanção do texto.

"Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal", diz o Código de Processo Penal após o pacote anticrime.

Esse artigo foi a base da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, para soltar o traficante André do Rap, apontado como chefe da maior facção criminosa de São Paulo , no sábado.

Oito horas depois do despacho, no entanto, o presidente da Corte, Luiz Fux, r everteu a decisão de Marco Aurélio e mandou prender André do Rap novamente . Agora, segundo a Polícia Civil de São Paulo, o traficante está foragido.

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