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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de progressão de regime formulado pela defesa do ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 106 dias-multa, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. 
O colegiado entendeu que o não pagamento da multa, que, em março de 2020, somava cerca de R$ 1,6 milhão, impede a progressão ao regime semiaberto. 
A decisão, por maioria de votos, foi tomada em julgamento de agravo na Ação Penal (AP) 1030, na sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (19).

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