Segundo o MPRN, o então gestor publicou lei à revelia da Câmara Municipal do Município.
O MPRN pede que a Justiça condene Joaz Oliveira Mendes ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, além do pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.