Trabalhista
A Prefeitura Municipal de Guamaré encerra o ano com a responsabilidade de pagar débitos trabalhistas de um cozinheiro que prestava serviços de forma terceirizada.
Na decisão, o desembargador José Barbosa Filho (TRT-RN) ressaltou que o município confirmou que “não fiscalizou a empresa contratada quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas” cabendo a “responsabilização subsidiária”.
Coluna Rosalie Arruda
Tribunal do Norte
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