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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. 
De acordo com a decisão, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a vacinar, como: multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola, etc... mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

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