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O Tribunal Pleno do TJRN atendendo Mandado de Segurança determinou a implantação e o subsequente pagamento da remuneração de 12 policiais militares que foram promovidos, mas ainda continuavam a receber remuneração relativa à graduação anteriormente ocupada.
O Estado chegou a alegar que o pleito não foi efetivado administrativamente pelo fato do ente público se encontrar no limite prudencial para despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se o ato de promoção dos impetrantes foi publicado no Boletim Geral, com efeitos retroativos a 25 de dezembro de 2019, não existe qualquer justificativa para continuarem a receber subsídio inferior ao legalmente estabelecido. Assim entendeu o Pleno.

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