A transferência de informações subsidia a atuação de procuradores da República e auditores fiscais, que têm acesso a novos detalhes sobre investigados, com mais possibilidades para cruzamento de dados e uso das ferramentas de inteligência artificial. Por isso, o convênio entre MPF e TCE/RN prevê, ainda, o desenvolvimento de ações integradas de interesse mútuo.
Segurança da informação - O novo convênio já está adequado às medidas de segurança mais recentes de proteção de dados definidas na Lei nº 13.709 de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Os órgãos também se comprometem a não repassar informações sigilosas nem compartilhar dados com instituições privadas.