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Moto Legal
A ministra Carmém Lúcia, do STF, votou pela inconstitucionalidade de artigos da lei estadual 10.639/2019 que instituiu o Programa Moto Legal. No parecer ela aponta que “os arts. 2º e 5º da Lei 10.639/2019 do RN, ao estabelecerem disciplina paralela sobre retenção, remoção e liberação de veículos com irregularidades, invadiram a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte”.
A ideia bem que foi boa, mas ao que parece terá que ser repensada.
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte

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