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Uma fonte do governo do Estado garantiu ao blog que a PL sobre a Reforma da Previdência encaminhada  ao Legislativo Potiguar, tem o intuito principal de garantir que " aposentados e pensionistas acometidos das patologias que, por força de lei, os isentem do pagamento do imposto de renda, só recolherão a contribuição previdenciária sobre o valor da parcela dos proventos da aposentadoria ou da pensão que supere R$ 7.000,00 (sete mil reais), observando-se o art. 94- B da Constituição do Estado."

Conforme publicação no Diário Eletrônico da Assembleia Legislativa Potiguar.  www.al.rn.leg.br

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