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Lei inconstitucional
Não será dessa vez que os motociclistas vão pagar valor menor nos estacionamentos privados do Estado. 

Respondendo a ação da Associação Brasileira de Estacionamentos – Abrapar, os ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declararam a inconstitucionalidade da Lei nº 10.461/2018 do Rio Grande do Norte que reduziu em 50% o valor de tarifas de estacionamentos privados para motos, em relação às tarifas cobradas para automóveis. Foram votos vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. 

O relator foi do então ministro Marco Aurélio.
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte

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