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Precatórios
As leis nº 9.935 e 9.996 do RN que criaram o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais e que destinavam depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, de 2015, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

A Corte Suprema acatou pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e considerou que a matéria é de competência legislativa privativa da União, ainda que se trate da utilização da disponibilidade financeira. “A custódia de patrimônio alheio pelo ente estatal não permite a este desvirtuar a finalidade do liame jurídico, para fins de custear suas despesas públicas”.
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte

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