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A contratação de Escritórios de Advocacia pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante para recuperar verbas de FGTS e INSS cobradas, indevidamente, pela União, com pagamento do serviço através de porcentagem da verba recuperada, é ilegal para o Ministério Público do RN.

O promotor Flávio Henrique Nóbrega recomendou ao prefeito Paulo Emídio de Medeiros que se abstenha de firmar Contrato de Êxito, ressalvada a possibilidade de celebração por Risco Puro, onde a remuneração se fará por meio dos honorários de sucumbência.

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