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Ente público
Uma decisão do desembargador Cláudio Santos concedida no último dia, 06, determina que não é necessário que um ente público pague imposto a outro - e concedeu à CEASA dispensa do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Isento de pagar IPTU
A decisão exime a Ceasa do pagamento de uma dívida acumulada em gestões anteriores no valor de mais de R$ 4 milhões. 
De acordo com Miriam Diógenes, que é advogada do escritório que representou a estatal (Barros, Mariz & Rebouças Advogados), “este resultado, além de trazer segurança jurídica para a Ceasa, garante que haja unificação na resolução de diversos outros processos similares”.
A decisão ainda não se tornou definitiva, cabendo recurso à Prefeitura de Natal.
Coluna Rosalie Arruda
tribuna do Norte

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