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Dupla função
Os deputados estaduais que exercerem função administrativa na Mesa Diretora da Assembleia, cumulativa com a atividade legislativa, farão jus à verba indenizatória em razão do desempenho de atribuições típicas de gestão executiva, calculada sobre o subsídio do deputado.
A resolução publicada no DOE dessa quarta-feira (06) estabelece os valores: 50% do subsídio para o Presidente da Mesa; 15 % para os primeiros Vice-Presidente e Secretário, respectivamente; 10% nos demais casos.
Tem mais. O “plus”, ou seja, as verbas indenizatórias ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional.
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte

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