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A 13° Vara Federal Civil do Distrito Federal concedeu prazo de 72 horas para que a União se manifeste sobre o pedido de suspensão da portaria do Ministério do Trabalho que proíbe demissão por justa causa de quem não se vacinou.
A portaria n° 620/2021 foi assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, e publicada em Edição Especial do DOU.
Uma ação popular questionou a medida.

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