Home

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terá que pagar uma indenização por danos materiais e morais de R$ 1.033.466,00 à família de um carteiro pela morte do funcionário em decorrência de complicações causadas pela Covid-19.

O juiz titular da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, Hélcio Luiz Adorno Júnior, entendeu, após averiguação de provas e depoimentos, que o empregado foi exposto a condições de alto risco de contágio de Covid-19 durante o exercício da profissão e enquadrou a situação como acidente do trabalho, condenando a empresa pública ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Segundo o julgador, a Lei nº 8.213/1991, no artigo 21, inciso III, equipara ao acidente do trabalho “a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade” e, no artigo 19, § 1º, dispõe que o empregador deve adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde dos trabalhadores.
Fonte: Jota.Info 

Poste um comentário

comente aqui..