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A Receita Federal publicou alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 31 de maio de 2022, pela Internet.

a) até 10 de maio de 2022, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; 
b) entre 11 de maio e o último dia do prazo previsto no caput do art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota;

Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta terça-feira (05), data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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