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O coelho de uma advogada, conhecido como Blu, poderá viajar na cabine de aeronaves. A companhia aérea azul foi condenada a transportar o animal, mediante o pagamento da taxa de transporte. Na sentença que confirma liminar, magistrado disse ser incabível que empresas aéreas considerem os animais como objetos. 
Nota do Site Migalhas.

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