O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concedeu liminar em pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, disciplinam a incidência única de ICMS sobre óleo diesel.
Os textos autorizaram os estados a dar descontos nas alíquotas, a fim de equalizar a carga tributária, pelo período mínimo de 12 meses.
Em sua decisão, o ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização.
A liminar deverá ser submetida a referendo do Plenário.