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O Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, manteve a validade de normas do TSE que proíbem o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de legendas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.

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