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O Supremo Tribunal Federal pode dar um passo atrás na causa ecológica. 

Na próxima quarta-feira (19), o STF se manifestará acerca do acórdão que desobrigou estabelecimentos comerciais a substituírem sacolas plásticas por sacolas de material ecológico, norma contida em lei da cidade de Marília-SP. 

A decisão, com repercussão geral, dirá se a Lei Municipal 7.281/2011-SP trata de matéria reservada à competência legislativa estadual ou federal.

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