Home

foto:ilustração
        
NOTA OFICIAL

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, respeitando o princípio da propriedade privada estipulado na Carta Magna, ao publicar o ato normativo que instituiu o Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos, não tem qualquer intuito ou propensão de desrespeitar o dispositivo constitucional, mas tão somente facilitar o diálogo entre as partes eventualmente dispostas em conflito fundiário, mediando, conciliando e solucionando de forma justa e pacífica na esfera administrativa. 

Neste sentido, reconhecendo a função social da propriedade, o Governo do Estado revoga o inciso XIII, do art. 4º do Decreto Estadual nº 32.084, que trata da manutenção de um cadastro de imóveis públicos e privados que não estejam sendo utilizados ou subutilizados.

Poste um comentário

comente aqui..