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A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim determinou o bloqueio judicial de Recursos Públicos Estaduais e Municipais no valor de R$ 22.800,00 para custear tratamento no olho esquerdo de uma idosa, em ação ajuizada por ela contra o Município de Parnamirim e do Estado do Rio Grande do Norte.

A idosa afirmou na ação que atualmente está com 70 anos de idade e foi diagnosticada com Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI – CID 10 H35.3). Por esse motivo, necessita urgentemente realizar aplicações intravítreas do fármaco Lucentis (Ranibizumabe), sob pena de perda visual irreversível.

O valor bloqueado ficará em uma conta bancária vinculada ao processo e será depositado diretamente na conta bancária da Clínica Oftalmológica prestadora do serviço, indicada no processo.

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