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Em todo o Brasil, são comuns os casos de abandono de animais em áreas próximas às Subestações Elétricas. Gatos e cachorros são as maiores vítimas dessa prática, prevista como crime na Lei Federal 9.605/1998 amplificada com a Lei Federal 14.064/2020. Esses animais costumam entrar em áreas de acesso restrito em busca de comida e abrigo. A presença deles nas Subestações Elétricas pode causar sérios problemas às distribuidoras e, principalmente, à população como a interrupção no fornecimento de energia elétrica e até mesmo o risco de incêndios.

A proximidade dos animais com essas estruturas pode ocasionar choque elétrico, provocando graves acidentes a depender da proximidade com a corrente elétrica. Além disso, a presença de animais pode representar um risco aos colaboradores que executam atividades no sistema elétrico.


O abandono de animais é crime previsto em lei no Brasil
 
A Neoenergia orienta a população para que não abandone animais nessas e em outras áreas, e que sempre procure ajuda dos Centros de Zoonoses municipais para que seja feito o recolhimento deles ao local apropriado.

“O abandono de animais é crime previsto em lei no Brasil. Abandoná-los nas proximidades das Subestações Elétricas pode causar graves acidentes e a população precisa participar ativamente como agente de fiscalização e denunciar os casos de abandono nessas áreas”, destaca Harley Albuquerque, gerente de Saúde e Segurança da Neoenergia.

A Neoenergia segue Orientações Técnicas em casos de interação de animais silvestres e domésticos em áreas de Subestações Elétricas e outras estruturas de propriedade da distribuidora. O documento estabelece critérios técnicos para prevenção, controle/mitigação e eliminação de intercorrências com a fauna. Compete a todos os colaboradores da Neoenergia, agir de forma preventiva para minimizar impactos sobre a fauna, não maltratar animais nas instalações das distribuidoras e preservar a biodiversidade natural existente no entorno das instalações do Grupo Neoenergia.



Foto: Divulgação / Neoenergia Cosern

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