O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar a família de um torcedor da Paraíba que morreu vítima da atuação da Polícia Militar Estadual durante um torneio de futebol em um estádio Manoel Dantas Barreto (Barretão), em Ceará-Mirim. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo ente estadual.
Os desembargadores votaram por manter a decisão da primeira instância, que fixa a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e determina o pagamento de pensão vitalícia correspondente a 50% do salário mínimo, rateada entre os pais da vítima, até que o falecido completasse 65 anos ou até a morte do último beneficiário.
A família afirmou que a vítima faleceu em decorrência da atuação da PMRN.
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