O Tribunal Pleno do TJRN declarou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 633/2025, de Encanto, que permitia transformar cargos de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem sem concurso público.
Segundo o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, os cargos têm requisitos de formação, atribuições e responsabilidades diferentes, o que impede a mudança sem novo concurso.
Os efeitos da decisão, porém, só serão aplicados após 180 dias. O prazo permitirá que o município adeque a situação dos servidores e restabeleça o quadro funcional anterior.
