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O Tribunal Pleno do TJRN declarou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 633/2025, de Encanto, que permitia transformar cargos de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem sem concurso público.

Segundo o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, os cargos têm requisitos de formação, atribuições e responsabilidades diferentes, o que impede a mudança sem novo concurso.

Os efeitos da decisão, porém, só serão aplicados após 180 dias. O prazo permitirá que o município adeque a situação dos servidores e restabeleça o quadro funcional anterior.

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