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Uma nova lei sancionada pelo prefeito de Natal, Paulo Eduardo da Costa Freire, garante aos profissionais de enfermagem o livre acesso para visitar familiares internados em hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, em horários diferentes daqueles destinados à visitação em geral.

A Lei nº 8.200, de 9 de setembro de 2026, foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal e estabelece regras específicas para o acesso desses profissionais durante os períodos excepcionais de visitação.

De acordo com a legislação, o benefício contempla familiares como cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e parentes por afinidade até o segundo grau, além de parentes consanguíneos até o quarto grau.

Para ter o acesso autorizado, o profissional deverá apresentar identificação profissional expedida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RN).

A lei também determina que, durante a visita, o profissional de enfermagem tenha garantido, quando solicitado, acesso às informações clínicas do familiar internado.

Apesar da flexibilização do horário de visita, os profissionais deverão respeitar as normas internas de cada estabelecimento de saúde.

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