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Pronto!
A Associação Médica Brasileira (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, contra a Lei 13.269/2016, sancionada esta semana, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.

Desconhecimento
A entidade alega que, diante do “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais” da substância em seres humanos, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III).

Liminar
A entidade pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei 13.269/2016 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.


Votz!!!!! 
A decisão de tomar a substancia é do paciente, que não tendo mais alternativa apela até pra pai de santo.
Acho certo não viu AMB!

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