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A partir desta quinta-feira, 14 de abril de 2016, os pacientes diagnosticados com neoplasias malignas já podem fazer uso da fosfoetanolamina sintética.
A lei 13.269, de 13 de abril de 2016, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União.
As condições para o uso são: laudo médico que comprove o diagnóstico e a assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.
A produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.

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