Lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff proíbe as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração
pública, direta e indireta, a adoção de qualquer
prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do
sexo feminino.
A desobediência implicará em multa de R$20 mil e, se reincidente, multa em dobro do valor inicial, independentemente da indenização por danos morais
e materiais e sanções de ordem penal.