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Lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff proíbe as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, a adoção de qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
A desobediência implicará em multa de R$20 mil e, se reincidente, multa em dobro do valor inicial, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

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