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Instrução Normativa da Receita Federal reduz para 6% (seis por cento) a alíquota do IRRF incidente sobre os valores pagos relativos à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens; para fins educacionais, científicos ou culturais; e para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Em 2013 a alíquota foi aumentada para 6,38%
A redução vigorará até 31 de dezembro de 2019.
Veja também: Receita Federal anuncia calendário de restituição do Imposto de Renda 2016 

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