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O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida liminar suspendendo a eficácia da Lei 13.269/2016 que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
A Associação Médica Brasileira (AMB), autora da ação, informou no processo que diante da ausência de testes da substância em seres humanos e de desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colaterais, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde, o direito à segurança e à vida, e o princípio da dignidade da pessoa humana.
O julgamento do mérito ainda não tem data para acontecer.

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