Chagando a Assembleia Legislativa para analise pela comissões técnicas da casa, projeto de Lei do governo Robinson Faria que estabelece novos valores para a exigência de parecer prévio da Procuradoria em processos licitatórios, convênios, dispensas e inexegibilidades de licitação.
A proposta desobriga as secretarias de estado de encaminhar a procuradoria geral processos licitatários de dispensa e inexegibilidade no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O mesmo processo de dá em relação à análise e emissão de parecer prévio nas minutas de edital e de contatos relativos a licitações, quando o valor ultrapassar R$ 650.000,00. Para as minutas de convênios, a PGE irá emitir parecer prévio quando o valor ultrapassar R$ 150.000,00 .
O Governo do Estado ressalta que a análise jurídica dos processos de menor relevância financeira continuará sendo realizada diretamente pelas Assessorias Jurídicas do órgão ou entidade interessado.