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A prefeitura de Mossoró só poderá fazer qualquer pagamento referente ao evento Mossoró Cidade Junina quando regularizar o débito com salários e encargos trabalhistas das empresas que prestam serviços ao município.
A decisão do juiz Vladmir Paes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, foi tomada numa Ação Civil Pública em que o Ministério Público do Trabalho aponta o descumprimento, por parte da prefeitura, de uma série de medidas determinadas pela Justiça em dezembro do ano passado.
Enquanto não resolver essas pendências, que já deveriam ter sido quitadas há sete meses, a prefeitura de Mossoró não poderá realizar qualquer pagamento relativo ao evento de 2016. 
A decisão ainda é passível de recurso.

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