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Sancionada a lei federal que define normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
O direito de utilização poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, podendo ser transmitida a herdeiros, em caso de incapacidade ou morte do titular, mas não será considerado herança.
O município poderá dispor do que preconiza o Estatuto da Cidade para conceder a outorga.
Veja aqui a lei.

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