Sancionada a lei federal que define normas gerais para a
ocupação e utilização de área pública urbana
por equipamentos urbanos do tipo
quiosque, trailer, feira e banca de venda de
jornais e de revistas.
O direito de utilização poderá ser outorgado a qualquer interessado
que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, podendo ser transmitida a herdeiros, em caso de incapacidade ou morte do titular, mas não será considerado herança.
O município poderá dispor do que preconiza o Estatuto da Cidade para conceder a outorga.
Veja aqui a lei.