A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público emitiu Orientação Normativa sobre regras de aferição da veracidade
da autodeclaração prestada por candidatos
negros, em concursos públicos.
Para efeito de verificação da veracidade da
autodeclaração deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos
do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com
a presença do mesmo.
Além disso, a comissão designada para a verificação da veracidade
da autodeclaração deverá ter seus membros distribuídos por gênero,
cor e, preferencialmente, naturalidade.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato
será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
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