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A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público emitiu Orientação Normativa sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros, em concursos públicos.
Para efeito de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do mesmo. 
Além disso, a comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração deverá ter seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Veja aqui toda o texto.

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