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O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira, 16, se é constitucional a proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para aqueles indivíduos que tenham certos tipos de tatuagem.
A ação, admitida como repercussão geral, foi feita por um jovem de Orlândia (SP) que foi barrado no concurso para o corpo de bombeiros por ter um mago tatuado na perna.

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